O mercado de trabalho está cada vez mais competitivo, por isso você precisa ter certeza de que está investindo seu tempo e dinheiro no curso certo, caso contrário você estará desperdiçando meses ou até o ano inteiro em uma especialização que não te agregará em nada.
Não cometa este erro. Valorize o seu conhecimento com o nosso curso reconhecido pelo MEC, docentes locais renomados e valores diferenciados para professores da rede municipal e estadual. Matricule-se agora mesmo!
Para atender as demandas atuais de mercado e das novas formas de aprendizagem, nosso conteúdo é sempre atualizado com o que há de novo e nossos vídeos são desenvolvidos em um formato chamado Webséries High Level, onde os docentes criam aulas mais curtas, com conteúdos mais relevantes, divididas em episódios dinâmicos e atualizados.
Na Pós-Graduação do Grupo Resultados, o estudante aprende por meio de uma Plataforma Virtual denominada Trilha de Aprendizagem onde cada disciplina é divida por etapas para que o discente possa assimilar, compreender e estudar passo a passo tudo o que foi proposto pelo docente. Junto a cada uma dessas etapas, um vídeo no formato Webserie acompanha este processo de aprendizagem.
Nossos principais cursos têm a duração de 8 meses, podendo ser concluídos em até 6 meses com toda qualidade e reconhecimento de um curso presencial.
CERTIFICAÇÃO | MEC
Nossos cursos atendem à Resolução nº 01 de 08 de junho de 2007* do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Ministério da Educação (MEC) conferindo os seguintes critérios:
Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.
§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.
§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.
§ 3° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.