Pós-Graduação Lato Sensu

Educação Especial e Inclusiva com ênfase em LIBRAS

Carga Horária: 400h
Período: 6 meses
Vagas: Limitadas | Investimento: 15 mensalidades de R$ 180,00 (consulte descontos e convênios)
Início da turma: Imediato
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Metodologia por Trilha de Aprendizagem

Na Pós-Graduação do Grupo Resultados, o estudante aprende por meio de uma Plataforma Virtual denominada Trilha de Aprendizagem onde cada disciplina é divida por etapas para que o discente possa assimilar, compreender e estudar passo a passo tudo o que foi proposto pelo docente. Junto a cada uma dessas etapas, um vídeo no formato Webserie acompanha este processo de aprendizagem.

Atendimento Personalizado

Para garantir Ritmo e Performance nos estudos, criamos o Núcleo de Qualidade Instrutiva, no qual nossos estudantes são monitorados e assessorados com periodicidade para que as dúvidas e outras situações sejam sanadas de maneira a garantir a qualidade da aprendizagem do Estudante Resultados.

Conteúdos Atuais e Vídeos em Formato Webséries

Para atender as demandas atuais de mercado e das novas formas de aprendizagem, nosso conteúdo é sempre atualizado com o que há de novo e nossos vídeos são desenvolvidos em um formato chamado Webséries High Level, onde os docentes criam aulas mais curtas, com conteúdos mais relevantes, divididas em episódios dinâmicos e atualizados. 

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Informativo MEC

CERTIFICAÇÃO | MEC

Nossos cursos atendem à Resolução nº 01 de 08 de junho de 2007* do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do Ministério da Educação (MEC) conferindo os seguintes critérios:

Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução.

§ 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução.

§ 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros.

§ 3° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução.


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